ÁREA RECREATIVA

DIRETRIZ Nº 01-SEC / 2007

1. ASSUNTO
NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO NUCLEAR

2. FINALIDADE
O CCN-Centro Comunitário Nuclear é o Núcleo da SOBENCO destinado à educação comunitária permanente pelo Programa de DOC – Desenvolvimento e Organização de Comunidade, com a finalidade de operar com os diversos públicos dos municípios da Região Metropolitana do Grande Rio por intermédio de implantação de Núcleos Regionais com suas Assessorias e Comissões, impondo uma dinâmica de trabalho cívico social no universo familiar de seus participantes, através do qual serão coordenadas e executadas atividades voltadas para educação integral das comunidades locais.

3. BIBLIOGRAFIA
a. Estatuto do NEXPP / SOBENCO;
b. PGO – 2007 / 2008;

4. OBJETIVOS
a. Específicos
1) Ampliar as atividades e programas locais de todos os níveis e setores, sejam governamentais, privados e/ou voluntários;
2) Fomentar o desenvolvimento local de forma integrada e harmônica;
3) Oferecer meios para elevação dos níveis de vida e das condições econômicas, sociais e humanas dos membros mais carentes da comunidade;
4) Fortalecer a consciência comunitária e o sentido de a ela pertencer;
5) Desencadear um processo que permita a participação crescente das diferentes categorias sociais no desenvolvimento, seja como agente ou beneficiário;
6) Viabilizar a formação de capital social básico para o desenvolvimento e atendimento às necessidades fundamentais do universo comunitário.

b. Operacionais
1) Criar condições favoráveis ao desenvolvimento garantindo-lhe continuidade e segurança;
2) Criar, implantar, organizar e dinamizar subunidades locais em forma de Grupos Modulares Operativos nos quarteirões;
3) Com os cidadãos representantes das sociedades organizadas e dos quarteirões, formar um conselho de desenvolvimento da comunidade para garantir a exeqüibilidade da unidade.

5. POSSIBILIDADES
a. Desenvolver uma integração social no sentido de melhorar as condições gerais de toda família, no tocante ao trinômio SAÚDE – EDUCAÇÃO e LAZER, dinamizando os conjuntos de elementos materiais, históricos, culturais, institucionais, psicológicos e afetivos.
b. Celebrar convênios e parcerias com entidades estatais e privadas com a finalidade de assegurar os recursos necessários à manutenção das atividades comunitárias do Centro.

6. CARACTERÍSTICAS
O CCN tem como característica o atributo do “TRABALHO”, pelo fato de ter que produzir muito até atingir um ponto que impressione os circunstantes e daí os mesmos passem a contribuir e participar com o sistema conscientemente e sem imposição.

7. DESENVOLVIMENTO
a. Organização
O CCN terá a seguinte estrutura organizacional
1) Conselho Executivo da Comunidade
a) Assessor Diretor
b) Assessorias
(1) Universal
(a) Assessor Adjunto
(2) Específica
(a) Relações públicas;
(b) Social;
(c) Administração;
(d) Beneficente;
(e) Regional;
(f) Auxiliar;

c. Missão da Assessoria
O CCN é administrado por um Assessor Diretor, assistido por uma Assessoria de Administração, num total de 07 (sete) membros de uma Assessoria Fiscal composta de cidadãos representantes das entidades e dos quarteirões, eleitos dentro de seus pares. O mandato da assessoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleita mais uma vez:

1) Administração
Gerenciar os diversos setores, bem como os de ensino, finanças, pessoal e secretaria;
2) Auxiliar
É a responsável pela criação e dinamização das Comissões de Recursos Sociais, Organização e Expansão, de Menores, Juvenil de Trabalho Comunitário, Melhoramento Urbano, Orientação e Preservação Ambiental, do Idoso, de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as necessidades e realidade local;
3) Beneficente
Promover campanhas de inclusão social com a finalidade de apoiar as famílias situadas abaixo da linha da pobreza, principalmente as residentes nas áreas marginais urbanas;

4) Regional
Formar o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade com os diversos representantes;
5) Relações Públicas
Alem das suas funções de estabelecer contato com a imprensa, diversos públicos e outras organizações, deverá, também, contatar com estudantes, normalistas e universitários, convidando-os a participarem do sistema;

6) Social
Implantar e dinamizar os Clubes de Mães, de Pais, de Saúde, da Terceira Idade e de Amigos da SOBENCO; convidar Assistentes Sociais das diversas estruturas e sistemas de governo para colocar em funcionamento por intermédio de uma Assessoria Técnica dos setores de Promoção Humana e Assistência Social, uma Unidade de Intervenção de natureza psicosocial, social e política, para dinamizar o trabalho de DOC-Desenvolvimento e Organização de Comunidade.

8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Fases
O CCN na sua fase de implantação, em caráter experimental, desenvolverá seu trabalho nas diversas fases conforme se segue:
1) Fases de Atuação
a) 1ª Fase (Equipe Técnica)
• Preparação teórica das estratégias e alternativas;
• Promover abordagens para obter conhecimentos panorâmicos da realidade social da comunidade;
• Estabelecer contatos formais e informais com pessoas residentes no bairro e dirigentes de entidade organizadas;
• Localizar moradores antigos do bairro e pessoas interessadas no trabalho em benefício da comunidade;
• Organizar editar um informe mensal, mostrando a atuação do CCN à comunidade.

b) 2ª Fase
• Do trabalho acima resultará a identificação de aspectos relevantes da realidade do bairro;
• Envolver e conseguir a participação de grupos representativos da comunidade e Delegados e Suplentes representantes de obras sociais, bem como de entidades organizadas;
• Reunião para troca de idéias a respeito dos estudos realizados na 1ª Fase;
• A Equipe Técnica deverá continuar o trabalho de motivação de outras entidades organizadas e de moradores da área;

c) 3ª Fase
• Manter por intermédio da Comissão de Garantia de Direitos e Deveres da Criança e dos Adolescentes a vigilância sobre o cumprimento dos dispositivos da Lei 8.069 / 90;
• Fundar uma Creche em regime de Semi-Internato;
• Dinamizar os diversos Clubes do Centro;
• Implantar e dinamizar o “SOPÃO” – Sindicato dos Obreiros, Paralíticos, Abandonados e Órfãos;
• Divulgar e colocar em funcionamento a Campanha “CAMA e MESA” – Campanha Maternal e Merenda Salutar;
• Motivar e engajar: Estudantes, Normalistas e Universitários para o Trabalho de Campo;
• Localizar pessoas voltadas para defesa de animais (Cães e Gatos) para colocar em funcionamento o Projeto “GATÃO” – Grupo de Apoio Total ao Animal Órfão”;
d) 4ª Fase
• Organizar e Realizar um Seminário de DOC – Desenvolvimento e Organização de Comunidade;
• Organizar Comissões tais como:
- Recursos Sociais;
- Organização e Expansão;
- Garantia de Direitos e Deveres da Criança Adolescentes;
- Juvenil de Trabalho Comunitário;
- Melhoramento Urbano;
- Segurança Alimentar;
- Defesa da Flora e da Fauna;
- Defesa do Idoso;
- Capacitação para o trabalho comunitário;
2) Fases da dinâmica do processo de implantação
a) 1ª Fase - Motivação
• Chamar a atenção da comunidade por intermédio de atividades com crianças, exposições em Stands, postos de orientação sobre saúde preventiva e de avaliação física, participação em campanhas de vacinação humana e animal, distribuição do “INFORME” mensalmente e oferecer apoio às sociedades e grupos recém criados, orientando-os para que se desenvolvam corretamente;

b) 2ª Fase – Conscientização
• Pela repetição sistemática da 1ª Fase se consolidará a 2ª Fase;

c) 3ª Fase – Mobilização
• Uma vez conscientizada a comunidade mobilizaremos adeptos voluntários e cooperantes para o trabalho da 4ª Fase;

d) 4ª Fase – Integração
• Nesta fase a integração se fará em torno do CCN, porém, em grupos modulares operativos, levando-se em conta, é óbvia, a incompatibilidade natural ocasionadas por diferenças pessoais diversas em cada grupo;

e) 5ª Fase – Ação organizada
• Estando as 4 Fases dinamizadas partiremos para a ação organizada.

b. Atividades
1) Para implantação do CCN nos Municípios da Região Metropolitana do Grande Rio, necessário se faz do seguinte:
a) As atividades do Centro Comunitário poderão desenvolver-se em diversas áreas na medida de sua conveniência;
b) Poderão se filiar ao CCN os integrantes da comunidade, através de inscrição em livro próprio, emitindo-se para cada filiado o respectivo cartão de identificação, ficando, no entanto, a seu critério a Taxa de Manutenção que pode contribuir, a partir de R$1,00 (um real);
c) Os filiados não contribuirão com mensalidades fixas. A contribuição para a manutenção das atividades de que o filiado queira participar e que necessitem de recursos financeiros para realização, serão estabelecidas em função dos custos e de acordo com a situação financeira de cada um. Dessas contribuições o CCN destacará uma percentagem destinada à manutenção de pessoal e material de expediente, bem como 10% para manutenção do FUNACO - Fundo de Apadrinhamento Comunitário.
d) O CCN não tem fins lucrativos e toda sua receita será aplicada na sua manutenção e em prol da comunidade onde atua.

c. Conceituação
1) Direitos do Filiado
- Os filiados terão direito a freqüentar o CCN participando das atividades gerais sem qualquer contribuição além da taxa de manutenção; a participação em atividades especiais está sujeita a contribuição especial, variável em função dos bens e serviços oferecidos e das possibilidades do participante;

2) Deveres dos filiados
- Os filiados são obrigados a respeitar o regulamento e manter a Taxa de Manutenção mínima estipulada em dia. Se o filiado não tiver condições de contribuir com a TM, a direção do Centro pode providenciar-lhe um “Apadrinhamento”. É também, dever do filiado prestar sua cooperação gratuita nos serviços e atividades do CCN, na medida de suas possibilidades.

3) Patronos do Centro
- São considerados patronos do CCN, entidades e pessoas físicas que cooperarem financeiramente para sua manutenção, mediante contribuições regulares, subvenções, donativos em dinheiro e aqueles que patrocinarem ou concederem bolsas de estudo.

4) Benfeitores
São considerados benfeitores do CCN, entidades ou pessoas físicas que fizerem doações de qualquer natureza ou prestem serviços à instituição, desinteressadamente.

d. Atividades Gerais do Centro
1) Curso de Alfabetização de Adulto;
2) Cursos de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional;
3) Cursos de Capacitação:-
- Prevenção a Drogas lícitas e ilícitas;
- Orientação e Preservação Ambiental;
- Saúde Preventiva;
- Iniciação ao Cooperativismo;
- Iniciação ao Serviço Social;
- Iniciação Esportiva e à Recreação;
- Iniciação à Economia Solidária;
4) Estudo individual e pesquisa em sala de leitura, com apoio e orientação do Instituto Nacional do Livro;
5) Programas recreativos (Excursões, passeis turísticos, Pic-Nic, etc);
6) Programas de Cidadania;
7) Programas Artísticos (Teatro amador, pintura, etc);
8) Programas Sociais, abrangendo festas e comemorações;
9) Programas com os diversos Clubes, destinados à educação permanente e ao lazer, em função da idade, sexo, necessidades especiais e interesse dos participantes;

e. Atividades especiais do Centro
1) Cursos diversos (Artesanato, corte e costura, crochê. tricô,
2) Programas comunitários diversos, promovidos por voluntários;
3) Gincanas diversas;

f. Serviços Remunerados
Tanto quanto possível o Centro procurará não ter quadro de pessoal remunerado, utilizando servidores cedidos por entidades públicas ou particulares e valendo-se, substancialmente, da colaboração de voluntários e cooperantes. Pode, no entanto, organizar um quadro mínimo, remunerado de acordo com a receita dos filiados. Ao quadro mínimo devem ser previstas as funções mais primordiais a fim de contemplar, minimamente, a Política de Emprego e Renda, sobretudo, amparado pela Lei Federal 9.608 / de 18 de fevereiro de 1998 – Lei do Voluntário.

g. Esquema Financeiro
A receita do Centro provém das contribuições dos filiados, das subvenções, donativos, rendas e outras modalidades de captação de recursos. A despesa não pode exceder o montante da receita.

h. Áreas de Trabalho
1) Do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade
Criar e desenvolver nos bairros os Núcleos Locais, Setores Locais e Trechos Locais, com os filiados moradores da localidade.
a) Patronesse, Voluntárias e Cooperantes
(1) Coordenação
- 1 (uma) Dama conceituada da Sociedade
2) Organização
a) Administração Central
- Na Sede do Centro
b) Atuação
- No respectivo Bairro ou Núcleo Local
c) Nos Núcleos Locais ou Bairro
- 1 (uma) Assessora Adjunta
- 1 (Uma) Assistente Social
d) Missão
- Reuniões mensais para tomada de posição e conhecimento das atividades sociais do CCN.

3) Área Pedagógica
- Cursos Diversos - Selecionar

4) Promoção Humana e Assistência Social
a) Coordenação
1 (uma) Assistente Social
1 (uma) Auxiliar

b) Assessoria Técnica
1 (uma) Assistente Social

c) Comissões
Quantas forem necessárias para um bom desempenho dos Agentes na comunidade.

9. INFORME
O CCN deverá editar um “Informe” para distribuição mensal, pela Comissão de Elaboração. o qual informará todas as nossas atividades, a saber:
- Edital;
- Esportes;
- Planejamento Familiar / DST / AIDS / e outras;
- Clubes Diversos;
- Recreação e Lazer;
- Curiosidades;
- Humor;
- Assuntos sociais;
- Cultura Geral;
- Esclarecimento e Propaganda;
- Educação Comunitária;
- Moral e Cívica.

Nesse “INFORME” faremos a propaganda do estabelecimento que cooperar com nossa causa.

10. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O Assessor Diretor deverá a partir da fundação do Núcleo Regional convocar reuniões ordinárias no que mais lhe aprouver, para tratar de assuntos inerentes à organização do CCN;

b. A Assessoria Regional procurará contatar com elementos das ruas do bairro, com a finalidade de instituir um representante para sob sua responsabilidade, organizar Comissões, as quais trabalharão em prol do desenvolvimento do seu logradouro;

d. As Notas de Instrução, Normas e Diretrizes referentes ao funcionamento e assuntos dos órgãos acima abordados, serão expedidas posteriormente.


Carlos Salvador
Superintendente Geral da SOBENCO

“A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DO POVO, ESTÁ NO PRÓPRIO POVO”