ÁREA
RECREATIVA
DIRETRIZ
Nº 01-SEC / 2007
1.
ASSUNTO
NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
DO CENTRO COMUNITÁRIO NUCLEAR
2.
FINALIDADE
O CCN-Centro Comunitário Nuclear é o Núcleo
da SOBENCO destinado à educação comunitária
permanente pelo Programa de DOC – Desenvolvimento e Organização
de Comunidade, com a finalidade de operar com os diversos públicos
dos municípios da Região Metropolitana do Grande
Rio por intermédio de implantação de Núcleos
Regionais com suas Assessorias e Comissões, impondo uma
dinâmica de trabalho cívico social no universo familiar
de seus participantes, através do qual serão coordenadas
e executadas atividades voltadas para educação integral
das comunidades locais.
3.
BIBLIOGRAFIA
a. Estatuto do NEXPP / SOBENCO;
b. PGO – 2007 / 2008;
4.
OBJETIVOS
a. Específicos
1) Ampliar as atividades e programas locais de todos os níveis
e setores, sejam governamentais, privados e/ou voluntários;
2) Fomentar o desenvolvimento local de forma integrada e harmônica;
3) Oferecer meios para elevação dos níveis
de vida e das condições econômicas, sociais
e humanas dos membros mais carentes da comunidade;
4) Fortalecer a consciência comunitária e o sentido
de a ela pertencer;
5) Desencadear um processo que permita a participação
crescente das diferentes categorias sociais no desenvolvimento,
seja como agente ou beneficiário;
6) Viabilizar a formação de capital social básico
para o desenvolvimento e atendimento às necessidades fundamentais
do universo comunitário.
b.
Operacionais
1) Criar condições favoráveis ao desenvolvimento
garantindo-lhe continuidade e segurança;
2) Criar, implantar, organizar e dinamizar subunidades locais
em forma de Grupos Modulares Operativos nos quarteirões;
3) Com os cidadãos representantes das sociedades organizadas
e dos quarteirões, formar um conselho de desenvolvimento
da comunidade para garantir a exeqüibilidade da unidade.
5.
POSSIBILIDADES
a. Desenvolver uma integração social no sentido
de melhorar as condições gerais de toda família,
no tocante ao trinômio SAÚDE – EDUCAÇÃO
e LAZER, dinamizando os conjuntos de elementos materiais, históricos,
culturais, institucionais, psicológicos e afetivos.
b. Celebrar convênios e parcerias com entidades estatais
e privadas com a finalidade de assegurar os recursos necessários
à manutenção das atividades comunitárias
do Centro.
6.
CARACTERÍSTICAS
O CCN tem como característica o atributo do “TRABALHO”,
pelo fato de ter que produzir muito até atingir um ponto
que impressione os circunstantes e daí os mesmos passem
a contribuir e participar com o sistema conscientemente e sem
imposição.
7.
DESENVOLVIMENTO
a. Organização
O CCN terá a seguinte estrutura organizacional
1) Conselho Executivo da Comunidade
a) Assessor Diretor
b) Assessorias
(1) Universal
(a) Assessor Adjunto
(2) Específica
(a) Relações públicas;
(b) Social;
(c) Administração;
(d) Beneficente;
(e) Regional;
(f) Auxiliar;
c.
Missão da Assessoria
O CCN é administrado por um Assessor Diretor, assistido
por uma Assessoria de Administração, num total de
07 (sete) membros de uma Assessoria Fiscal composta de cidadãos
representantes das entidades e dos quarteirões, eleitos
dentro de seus pares. O mandato da assessoria será de 02
(dois) anos, podendo ser reeleita mais uma vez:
1)
Administração
Gerenciar os diversos setores, bem como os de ensino, finanças,
pessoal e secretaria;
2) Auxiliar
É a responsável pela criação e dinamização
das Comissões de Recursos Sociais, Organização
e Expansão, de Menores, Juvenil de Trabalho Comunitário,
Melhoramento Urbano, Orientação e Preservação
Ambiental, do Idoso, de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente, de acordo com as necessidades e realidade local;
3) Beneficente
Promover campanhas de inclusão social com a finalidade
de apoiar as famílias situadas abaixo da linha da pobreza,
principalmente as residentes nas áreas marginais urbanas;
4)
Regional
Formar o Conselho de Desenvolvimento da Comunidade com os diversos
representantes;
5) Relações Públicas
Alem das suas funções de estabelecer contato com
a imprensa, diversos públicos e outras organizações,
deverá, também, contatar com estudantes, normalistas
e universitários, convidando-os a participarem do sistema;
6)
Social
Implantar e dinamizar os Clubes de Mães, de Pais, de Saúde,
da Terceira Idade e de Amigos da SOBENCO; convidar Assistentes
Sociais das diversas estruturas e sistemas de governo para colocar
em funcionamento por intermédio de uma Assessoria Técnica
dos setores de Promoção Humana e Assistência
Social, uma Unidade de Intervenção de natureza psicosocial,
social e política, para dinamizar o trabalho de DOC-Desenvolvimento
e Organização de Comunidade.
8.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a. Fases
O CCN na sua fase de implantação, em caráter
experimental, desenvolverá seu trabalho nas diversas fases
conforme se segue:
1) Fases de Atuação
a) 1ª Fase (Equipe Técnica)
• Preparação teórica das estratégias
e alternativas;
• Promover abordagens para obter conhecimentos panorâmicos
da realidade social da comunidade;
• Estabelecer contatos formais e informais com pessoas residentes
no bairro e dirigentes de entidade organizadas;
• Localizar moradores antigos do bairro e pessoas interessadas
no trabalho em benefício da comunidade;
• Organizar editar um informe mensal, mostrando a atuação
do CCN à comunidade.
b)
2ª Fase
• Do trabalho acima resultará a identificação
de aspectos relevantes da realidade do bairro;
• Envolver e conseguir a participação de grupos
representativos da comunidade e Delegados e Suplentes representantes
de obras sociais, bem como de entidades organizadas;
• Reunião para troca de idéias a respeito
dos estudos realizados na 1ª Fase;
• A Equipe Técnica deverá continuar o trabalho
de motivação de outras entidades organizadas e de
moradores da área;
c)
3ª Fase
• Manter por intermédio da Comissão de Garantia
de Direitos e Deveres da Criança e dos Adolescentes a vigilância
sobre o cumprimento dos dispositivos da Lei 8.069 / 90;
• Fundar uma Creche em regime de Semi-Internato;
• Dinamizar os diversos Clubes do Centro;
• Implantar e dinamizar o “SOPÃO” –
Sindicato dos Obreiros, Paralíticos, Abandonados e Órfãos;
• Divulgar e colocar em funcionamento a Campanha “CAMA
e MESA” – Campanha Maternal e Merenda Salutar;
• Motivar e engajar: Estudantes, Normalistas e Universitários
para o Trabalho de Campo;
• Localizar pessoas voltadas para defesa de animais (Cães
e Gatos) para colocar em funcionamento o Projeto “GATÃO”
– Grupo de Apoio Total ao Animal Órfão”;
d) 4ª Fase
• Organizar e Realizar um Seminário de DOC –
Desenvolvimento e Organização de Comunidade;
• Organizar Comissões tais como:
- Recursos Sociais;
- Organização e Expansão;
- Garantia de Direitos e Deveres da Criança Adolescentes;
- Juvenil de Trabalho Comunitário;
- Melhoramento Urbano;
- Segurança Alimentar;
- Defesa da Flora e da Fauna;
- Defesa do Idoso;
- Capacitação para o trabalho comunitário;
2) Fases da dinâmica do processo de implantação
a) 1ª Fase - Motivação
• Chamar a atenção da comunidade por intermédio
de atividades com crianças, exposições em
Stands, postos de orientação sobre saúde
preventiva e de avaliação física, participação
em campanhas de vacinação humana e animal, distribuição
do “INFORME” mensalmente e oferecer apoio às
sociedades e grupos recém criados, orientando-os para que
se desenvolvam corretamente;
b)
2ª Fase – Conscientização
• Pela repetição sistemática da 1ª
Fase se consolidará a 2ª Fase;
c)
3ª Fase – Mobilização
• Uma vez conscientizada a comunidade mobilizaremos adeptos
voluntários e cooperantes para o trabalho da 4ª Fase;
d)
4ª Fase – Integração
• Nesta fase a integração se fará em
torno do CCN, porém, em grupos modulares operativos, levando-se
em conta, é óbvia, a incompatibilidade natural ocasionadas
por diferenças pessoais diversas em cada grupo;
e)
5ª Fase – Ação organizada
• Estando as 4 Fases dinamizadas partiremos para a ação
organizada.
b.
Atividades
1) Para implantação do CCN nos Municípios
da Região Metropolitana do Grande Rio, necessário
se faz do seguinte:
a) As atividades do Centro Comunitário poderão desenvolver-se
em diversas áreas na medida de sua conveniência;
b) Poderão se filiar ao CCN os integrantes da comunidade,
através de inscrição em livro próprio,
emitindo-se para cada filiado o respectivo cartão de identificação,
ficando, no entanto, a seu critério a Taxa de Manutenção
que pode contribuir, a partir de R$1,00 (um real);
c) Os filiados não contribuirão com mensalidades
fixas. A contribuição para a manutenção
das atividades de que o filiado queira participar e que necessitem
de recursos financeiros para realização, serão
estabelecidas em função dos custos e de acordo com
a situação financeira de cada um. Dessas contribuições
o CCN destacará uma percentagem destinada à manutenção
de pessoal e material de expediente, bem como 10% para manutenção
do FUNACO - Fundo de Apadrinhamento Comunitário.
d) O CCN não tem fins lucrativos e toda sua receita será
aplicada na sua manutenção e em prol da comunidade
onde atua.
c.
Conceituação
1) Direitos do Filiado
- Os filiados terão direito a freqüentar o CCN participando
das atividades gerais sem qualquer contribuição
além da taxa de manutenção; a participação
em atividades especiais está sujeita a contribuição
especial, variável em função dos bens e serviços
oferecidos e das possibilidades do participante;
2)
Deveres dos filiados
- Os filiados são obrigados a respeitar o regulamento e
manter a Taxa de Manutenção mínima estipulada
em dia. Se o filiado não tiver condições
de contribuir com a TM, a direção do Centro pode
providenciar-lhe um “Apadrinhamento”. É também,
dever do filiado prestar sua cooperação gratuita
nos serviços e atividades do CCN, na medida de suas possibilidades.
3)
Patronos do Centro
- São considerados patronos do CCN, entidades e pessoas
físicas que cooperarem financeiramente para sua manutenção,
mediante contribuições regulares, subvenções,
donativos em dinheiro e aqueles que patrocinarem ou concederem
bolsas de estudo.
4)
Benfeitores
São considerados benfeitores do CCN, entidades ou pessoas
físicas que fizerem doações de qualquer natureza
ou prestem serviços à instituição,
desinteressadamente.
d.
Atividades Gerais do Centro
1) Curso de Alfabetização de Adulto;
2) Cursos de Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional;
3) Cursos de Capacitação:-
- Prevenção a Drogas lícitas e ilícitas;
- Orientação e Preservação Ambiental;
- Saúde Preventiva;
- Iniciação ao Cooperativismo;
- Iniciação ao Serviço Social;
- Iniciação Esportiva e à Recreação;
- Iniciação à Economia Solidária;
4) Estudo individual e pesquisa em sala de leitura, com apoio
e orientação do Instituto Nacional do Livro;
5) Programas recreativos (Excursões, passeis turísticos,
Pic-Nic, etc);
6) Programas de Cidadania;
7) Programas Artísticos (Teatro amador, pintura, etc);
8) Programas Sociais, abrangendo festas e comemorações;
9) Programas com os diversos Clubes, destinados à educação
permanente e ao lazer, em função da idade, sexo,
necessidades especiais e interesse dos participantes;
e.
Atividades especiais do Centro
1) Cursos diversos (Artesanato, corte e costura, crochê.
tricô,
2) Programas comunitários diversos, promovidos por voluntários;
3) Gincanas diversas;
f.
Serviços Remunerados
Tanto quanto possível o Centro procurará não
ter quadro de pessoal remunerado, utilizando servidores cedidos
por entidades públicas ou particulares e valendo-se, substancialmente,
da colaboração de voluntários e cooperantes.
Pode, no entanto, organizar um quadro mínimo, remunerado
de acordo com a receita dos filiados. Ao quadro mínimo
devem ser previstas as funções mais primordiais
a fim de contemplar, minimamente, a Política de Emprego
e Renda, sobretudo, amparado pela Lei Federal 9.608 / de 18 de
fevereiro de 1998 – Lei do Voluntário.
g.
Esquema Financeiro
A receita do Centro provém das contribuições
dos filiados, das subvenções, donativos, rendas
e outras modalidades de captação de recursos. A
despesa não pode exceder o montante da receita.
h.
Áreas de Trabalho
1) Do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade
Criar e desenvolver nos bairros os Núcleos Locais, Setores
Locais e Trechos Locais, com os filiados moradores da localidade.
a) Patronesse, Voluntárias e Cooperantes
(1) Coordenação
- 1 (uma) Dama conceituada da Sociedade
2) Organização
a) Administração Central
- Na Sede do Centro
b) Atuação
- No respectivo Bairro ou Núcleo Local
c) Nos Núcleos Locais ou Bairro
- 1 (uma) Assessora Adjunta
- 1 (Uma) Assistente Social
d) Missão
- Reuniões mensais para tomada de posição
e conhecimento das atividades sociais do CCN.
3)
Área Pedagógica
- Cursos Diversos - Selecionar
4)
Promoção Humana e Assistência Social
a) Coordenação
1 (uma) Assistente Social
1 (uma) Auxiliar
b)
Assessoria Técnica
1 (uma) Assistente Social
c)
Comissões
Quantas forem necessárias para um bom desempenho dos Agentes
na comunidade.
9.
INFORME
O CCN deverá editar um “Informe” para distribuição
mensal, pela Comissão de Elaboração. o qual
informará todas as nossas atividades, a saber:
- Edital;
- Esportes;
- Planejamento Familiar / DST / AIDS / e outras;
- Clubes Diversos;
- Recreação e Lazer;
- Curiosidades;
- Humor;
- Assuntos sociais;
- Cultura Geral;
- Esclarecimento e Propaganda;
- Educação Comunitária;
- Moral e Cívica.
Nesse
“INFORME” faremos a propaganda do estabelecimento
que cooperar com nossa causa.
10.
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O Assessor Diretor deverá a partir da fundação
do Núcleo Regional convocar reuniões ordinárias
no que mais lhe aprouver, para tratar de assuntos inerentes à
organização do CCN;
b.
A Assessoria Regional procurará contatar com elementos
das ruas do bairro, com a finalidade de instituir um representante
para sob sua responsabilidade, organizar Comissões, as
quais trabalharão em prol do desenvolvimento do seu logradouro;
d.
As Notas de Instrução, Normas e Diretrizes referentes
ao funcionamento e assuntos dos órgãos acima abordados,
serão expedidas posteriormente.
Carlos Salvador
Superintendente Geral da SOBENCO
“A
SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DO POVO, ESTÁ NO
PRÓPRIO POVO”
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