ESTATUTO FUNACO
FUNDO
DE APADRINHAMENTO COMUNITÁRIO
E
S T A T U T O
PARTE
GERAL
Título Primeiro
Denominação, fundação, sede e foro
Capítulo
I
Da denominação
Art
1º – FUNACO – Fundo de Apadrinhamento Comunitário
da SOBENCO - Sociedade Beneficente Nuclear Comunitária,
designado abreviadamente de FUNACO / SOBENCO, é uma entidade
aberta, atuante e abrangente, de caráter assistencialista,
beneficente, filantrópico, com o propósito de
formar empreendedores de sucesso, que visa sensibilizar os vários
segmentos da sociedade brasileira e os diversos organismos internacionais
do gênero, no sentido de promover a melhoria social de
forma indiscriminada e eficaz, das famílias situadas
abaixo da linha da pobreza, dando o apoio necessário
à manutenção de seus dependentes, até
o limite dos 12 anos de idade.
§
1º – O FUNACO / SOBENCO é da orgânica
do NEXPP / SOBENCO, conforme consta do nº 03 da alínea
a., § 2º do Art 46, Capítulo Décimo
Terceiro das Disposições Gerais e Transitórias
do Estatuto do NEXPP / SOBENCO.
§
2º - A acumulação do capital para promoção
do apoio citado será efetuado na forma de apadrinhamento
voluntário, cuja contribuição individual
ou coletiva será efetuada a este Fundo via depósitos
bancários em sua conta corrente específica.
Capítulo
II
Da Fundação
Art
2º – O FUNACO / SOBENCO foi fundado em 1º de
janeiro de 1982, em reunião que se realizou em sua sede
provisória na Rua Antonio José Bittencourt, 1055
– Nova Cidade – Nilópolis / RJ.
Capítulo III
Da sede e foro
Art
3º – O FUNACO / SOBENCO tem sede e foro na cidade
de Nilópolis / RJ;
Título
Segundo
Constituição e finalidade
Capítulo
I
Da Constituição
Art
4º – O FUNACO / SOBENCO é constituído
de um Quadro Social de número ilimitado, composto de
pessoas físicas e jurídicas, voluntárias,
que se propõe apoiar os programas e projetos do FUNACO,
voltados à educação para a cidadania plena.
Capítulo
II
Da Finalidade
Art
5º – O FUNACO / SOBENCO tem por finalidade:
§
1º - Auxiliar na educação, na cultura, na
saúde e no desenvolvimento físico das crianças
da comunidade local, por intermédio de Programas e Projetos,
dando prioridade às situadas abaixo da linha da pobreza;
§
2º - Interessar-se pelo desenvolvimento da cultura profissional
e geral dos seus colaboradores, voluntários e respectivas
famílias, orientando-os sobre empreendedorismo;
§
3º - Cooperar, decisivamente, nas campanhas de alfabetização
de crianças e de adultos, bem como nos movimentos voltados
para a conscientização, orientação
e preservação ambiental;
§
4º - É vedado ao FUNACO / SOBENCO imiscuir-se em
questões estranhas à sua competência e aos
objetivos não expressos neste Estatuto;
Título
Terceiro
Do Patrimônio, Recursos e Gestão
Capítulo
I
Patrimônio
Art
6º – O Patrimônio do FUNACO / SOBENCO será
ilimitado e formado através de:
a) Bens móveis e imóveis;
b) Título de Crédito com cotação
na Bolsa de Valores;
c) Fundo de Reserva;
d) Legados, doações e concessões feitas
em caráter permanente e saldo de todas as rendas;
Capítulo
II
Dos Recursos
Art
7º – São recursos do FUNACO / SOBENCO, o seguinte:
a) Contribuições voluntárias;
b) Rendimentos sobre as contribuições;
c) Encargos assumidos pelos contribuintes e de quem utilizar
o FUNACO / SOBENCO;
d) Apadrinhamentos por intermédio de contratos de cidadania.
Capítulo
III
Da Gestão
Art
8º – Instituir um Conselho formado pelos diretores
constantes do § 1º deste Art 8º, do Título
Terceiro do presente Estatuto para administrar, fiscalizar e
deliberar as ações administrativas do FUNACO /
SOBENCO, composto de 3 membros do próprio Fundo e 4 membros
da comunidade, conforme se segue:
§ 1º – Do FUNACO / SOBENCO:
a) Da Coordenação...................................................................1;
b) Da Administração.................................................................1;
c) Assistência Social..................................................................1;..........3.
d) Da Comunidade:
1. Representante do Movimento Popular Organizado............1;
2. Representante das diversas Tradições Religiosas..............1;
3. Representante do CRM – Conselho Regional de Medicina...1;
4. Representante da OAB....................................................1;...........4...............7.
§
2º – Nas votações cuja decisão
dependam de desempate, caberá ao Superintendente da SOBENCO
o voto de Minerva;
§
3º – O mandato do conselheiro da Administração
será de 02 anos e dos Representantes será de 03
anos, todos por escolha e indicação da Superintendência
Geral da SOBENCO, por ser cargo de confiança;
§
4º – A escolha, indicação e nomeação
para o mandato será realizado de acordo com as necessidades
momentâneas do FUNACO / SOBENCO;
§
5º – Os Conselheiros não serão remunerados;
§
6º – Compete ao Conselho do FUNACO / SOBENCO gerir
o fundo e deliberar as seguintes questões:
a) Acompanhar, aprovar e deliberar a destinação
da verba do Fundo;
b) Decidir sua própria organização, elaborando
o Regimento Interno, se necessário;
c) Analisar relatórios, prazo e natureza dos investimentos
realizados;
d) Fiscalizar e administrar o Fundo;
e) Deliberar sobre assuntos de interesse do Fundo.
Art
9º – Assessorias
Parágrafo Único – O Fundo será administrado
por uma Assessoria com as seguintes funções:
a) Assessoria Adjunta: É o elo de ligação
entre o FUNACO e a SOBENCO;
b) Assessoria de Coordenação: Coordena os trabalhos
próprios da:
1. Assessoria Administrativa;
2. Assessoria Social.
c)
Assessoria de Administração: Tem a responsabilidade
com o bom andamento da gestão e decisões das Seções
de:
1. Finanças;
2. Pessoal e
3. Material.
d)
Assessoria de Assistência Social: Gerencia todo atendimento
de cunho;
1. Social;
2. Beneficente e
3. Filantrópico, dos diversos públicos.
Título
Quarto
Disposições finais e transitórias
Art
10 – O FUNACO SOBENCO será num futuro bem próximo,
um gerador e dinamizador do mercado de trabalho para grupos
de profissionais técnicos autônomos, com funções
específicas que exercerem suas profissões requeridas
nos programas e projetos elaborados pelas entidades que solicitarem
seus serviços (ONG´s, OSCIP´s, Cooperativas
etc). Exemplo:-