SOCIEDADE CULTURAL DO
MOVIMENTO REDENTOR 20 DE NOVEMBRO
R
E G I M E N T O I N T E R N O
PARTE
GERAL
TÍTULO
- A
DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORO
SEÇÃO
01 - DA DENOMINAÇÃO
ART
1º) - A SOCIEDADE CULTURAL DO MOVIMENTO REDENTOR 20 DE NOVEMBRO,
é uma Organização não Governamental
do Terceiro Setor, designado abreviadamente por “MR–20”
sem fins lucrativos, com duração e tempo indeterminado,
que tem como finalidade principal a Defesa e proteção
dos Direitos do Negro e das populações marginalizadas,
destinada a combater a discriminação racial, além
de criar, coordenar, acompanhar, assessorar e executar programas,
projetos e propostas de interesse do negro, conforme preconiza a
Agenda 21 Brasileira, no tocante a redução das desigualdades
sociais, atuando e apoiando, dessa forma as lutas no Estado do Rio
de Janeiro / RJ, no sentido de criar os Conselhos Populares de Defesa
e dos Direitos do Negro nos diversos municípios; Promover
parcerias com Secretarias Municipais, ONG’s – Organizações
não Governamentais, Terceiro Setor, OSCIP’s –
Organizações Sociais Civis de Interesse Público
e Fundações congêneres.
·
Parágrafo 1º) - O MR-20 faz parte da orgânica
do NEXPP / SOBENCO, conforme consta do nº de Ordem 09, da alínea
a., Parágrafo Primeiro, Art 46, Capítulo Décimo
Terceiro do seu Estatuto e se fundamenta na Constituição
Estadual do Estado do Rio de Janeiro de 05 de janeiro de 1989; na
Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 Lei do Serviço
Voluntário, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 1998;
nas Leis Orgânicas Municipais dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro e demais combinações legais em vigor
pleno.
·
Parágrafo 2º) – Poderá a Sociedade Cultural
do Movimento Redentor 20 de Novembro – “MR-20”
– Rio de Janeiro, organizar e criar, por intermédio
do NEXPP / SOBENCO, uma Fundação Civil, sem fins lucrativos,
visando obtenção de recursos financeiros, a fim de
fazer frente as despesas decorrentes do funcionamento da entidade,
passando a mesma a ser a mantenedora financeira e fiscalizadora
do “MR-20”.
SEÇÃO
02 - DA FUNDAÇÃO
Art
2º) – O MR–20 foi fundado em 20 de novembro de
1976, em reunião que se realizou em sua sede provisória
na Rua Marechal Deodoro, 92 – Município de Nilópolis
/ RJ.
SEÇÃO
03 - DA SEDE E FORO
Art
3º) – O MR–20 Terá foro na cidade do Rio
de Janeiro / RJ.
TÍTULO
- B
OBJETIVOS, CONSTITUIÇÃO E ASSOCIADOS
SEÇÃO
01 - DOS OBJETIVOS
Art
4º) – São objetivos do MR–20:
I – Unir o negro, o Afro-descendentes e os simpatizantes que
nela queiram integrar-se;
II – Criar, manter e desenvolver instituições
de ensino, em todos os níveis e graus;
III – Elaborar programas, projetos, propostas e cursos, no
sentido de elevar cada vez mais o nível intelectual, moral,
social e racial de seus associados;
IV – Conscientizar os associados de seus direitos e deveres
para com a sociedade, condenando, sem radicalismos, os atos que
atentem contra o bem-estar do povo em geral;
V – Lutar, sempre sem rancor, por tudo aquilo que de direito
pertence ao negro, aos afro-descendentes. aos simpatizantes, aos
associados e a esta entidade;
VI – Solidarizar-se com grupos étnicos de ambos os
sexos, todas as vezes que os mesmos tiverem seus direitos feridos
por preconceituosos ou racistas;
VII – Combater, sempre, o preconceito velado ou acintoso,
bem como privilégios regalias discriminatórias;
VIII – Destacar a brilhante contribuição do
negro na formação étnica, sócio-econômica
e cultural da família brasileira;
IX – Assegurar aos seus associados e seus beneficiários,
na forma prevista neste Estatuto, todos os benefícios que
tenham direito de usufruir, individuais ou coletivos, privados ou
públicos;
X – Pesquisar e avaliar as condições sociais,
econômicas, culturais e habitacionais das comunidades de negros
e trabalhadores de baixa renda solicitando ao Poder Público,
quando necessário, providências em benefício
dessas comunidades;
XI – Promover reuniões, eventos culturais, artísticos,
desportivos, e de lazer;
XII – Assinar convênios ou contratos, quando houver
necessidade, para consecução de seus fins.
Art
5º) – A fim de cumprir seus objetivos, a Associação
poderá se organizar em tantas unidades de prestação
de serviços quantas se fizerem necessárias, a serem
criadas pela Assembléia Geral, cujas atas devem ser registradas
no cartório competente.
SEÇÃO
02 - DA CONSTITUIÇÃO
Art
6º) – O MR–20 é constituído por número
ilimitado de sócios, sem distinção de raça,
credo religioso ou condição econômica.
SEÇÃO
03 - DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
Art
7º) – Os Associados classificam-se em:
I – Contribuintes
Os que contribuem regularmente para a manutenção da
entidade;
II – Honorários
Os que mesmo estranhos aos quadros do MR-20 tenham prestado relevantes
serviços à causa a que diz respeito a seus objetivos;
III – Beneméritos
Os associados contribuintes que venham prestar relevantes serviços
ao MR-20;
IV – Mantenedores
Os associados que contribuírem, mensalmente, com a percentagem
de 7% do Salário Mínimo vigente no Rio de Janeiro;
· Parágrafo Único: São considerados
sócio fundadores os que assinaram a ata de fundação
da entidade e os que foram admitidos, como associados até
noventa dias após a realização da Assembléia
Geral de constituição da do MR–20.
Art 8º) – A concessão de títulos de associados
Beneméritos ou Honorários obedecerá as seguintes
normas gerais:
I – Qualquer associado contribuinte poderá propor a
indicação de associado Honorário ou Benemérito;
II – A proposição deverá ser acompanhada
de justificativa escrita, dirigida ao Presidente do MR–20,
que a submeterá à apreciação dos Conselhos
Administrativo e Fiscal;
III – Aprovada a proposição pelos Conselhos
e pelo Presidente do MR–20, este convocará uma reunião
da Assembléia Geral, para deliberar a respeito.
· Parágrafo Único: Caso o Conselho não
outorgue o título indicado, o requerimento será arquivado,
não podendo o pleito ser renovado dentro de dois anos.
Art 9º) – São direitos dos associados contribuintes
e beneméritos:
I – Votar e ser votado;
II – Pedir demissão do quadro social;
III – Requerer a convocação dos Conselhos e
das Assembléias Gerais, em qualquer época, mediante
o apoio da assinatura de um terço dos associados em pleno
gozo de seus direitos.
Art 10º) – São deveres dos associados contribuintes
e beneméritos:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações
dos órgãos colegiados e executivos do MR–20;
II – Comparecer às reuniões e assembléias
que for convocado;
III – Desempenhar com dedicação e amor as tarefas
para as quais tenham sido escolhidos ou eleitos;
IV – Proceder em qualquer circunstância, com urbanidade,
respeito e fraternidade, em relação às demais
pessoas;
V – Levar ao conhecimento da Diretoria toda e qualquer ocorrência
que, direta ou indiretamente, prejudique o MR–20;
Art 11º) – São direitos dos associados honorários
gozar de todas as regalias sociais, culturais, educacionais, recreativas
e desportivas previstas neste Estatuto;
Art 12º) – O Conselho Administrativo aprovará
regulamento disciplinando os direitos e deveres dos associados e
dispondo sobre a aplicação de penalidades;
Art 13º) – Os sócios não respondem nem
mesmo subsidiariamente pelos encargos do MR–20;
TÍTULO
- C
DO PATRIMÔNIO
Art
14º) – Integram o patrimônio do MR–20 os
bens móveis e imóveis escriturados em seu nome, com
destinação específica ou não ou doações
com encargos e condições, desde que aprovado pela
Diretoria, com parecer favorável do Conselho Fiscal;
Art 15º) – A Diretoria poderá criar um Fundo de
Reserva, destinado a cobrir despesas urgentes ou de emergência;
Parágrafo Único: O Presidente do MR–20 proporá
à diretoria normas próprias para o Fundo de Reserva,
sendo obrigatório parecer favorável do Conselho Fiscal;
Art 16º) – Em caso da dissolução, o patrimônio
do MR–20 será destinado a instituições
congêneres, registrada no Conselho Nacional de Serviço
Social, aprovada pela Assembléia Geral;
Art 17º) – As receitas do MR–20 serão ordinárias
ou extraordinárias.
· Parágrafo 1º) – Receitas ordinárias
são aquelas advindas das contribuições de seus
associados ou de remuneração pela prestação
de serviços;
· Parágrafo 2º) – Receitas Extraordinárias
são as recebidas pelo MR–20 por intermédio de
doações, auxílios, subvenções
e outras origens, de órgãos públicos ou de
entidades privadas, de pessoas físicas ou do Fundo de Reserva..
Art 18º) – As contas bancárias da Associação
somente poderão ser movimentadas com a assinatura do Tesoureiro
e do Presidente ou por substitutos estatutários oficiais
destes.
TÍTULO
- D
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO
01 - DA ORGANIZAÇÃO
Art
19º) – O MR–20 é constituido pelos seguintes
órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Fiscal;
III – Diretoria.
Art 20º) – A Assembléia Geral é o órgão
soberano do MR–20, sendo constituído pela reunião
de seus associados em pleno gozo de seus direitos e com poderes
para resolver todos os assuntos a ela relativos;
Art 21º) – As assembléias podem ser ordinárias
e extraordinárias;
· Parágrafo 1º) – São Assembléias
Ordinárias as destinadas a:
a) eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre o orçamento anual do MR–20 , bem
como sobre o relatório da Diretoria e o Balanço Anual,
acompanhado da prestação de contas, com parecer do
Conselho Fiscal.
· Parágrafo 2º) – As Assembléias
Extraordinárias são as convocadas pelo Presidente,
pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por dois terços dos
associados, em pleno gozo de seus direitos, com fins específicos,
descritos no edital de convocação.
· Parágrafo 3º) – Os Editais de Convocação,
tanto das Assembléias Ordinárias quanto das Extraordinárias,
devem conter, com clareza, os assuntos a serem objeto de discussão
e votação.
· Parágrafo 4º) – A exclusão de
sócios ou a destituição de membros da Diretoria
ou do Conselho Fiscal serão objeto de deliberação
de Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo
Presidente ou pela Diretoria.
· Parágrafo 5º) – A convocação
de qualquer assembléia será feita com a antecedência
mínima de quinze dias, em edital de convocação
contendo dia, hora e local, além dos assuntos a serem tratados,
publicado na imprensa local ou regional ou afixado no Forum do município,
para que os interessados tomem conhecimento.
· Parágrafo 6º) – As assembléias
deliberam, em primeira convocação, com a presença
de dois terços dos associados; em segunda convocação,
com a presença de metade e mais um dos associados; e em terceira
convocação com a presença de vinte e um associados,
no mínimo.
Art 22º) – O processo eleitoral será disciplinado
por uma Comissão Eleitoral, constituída pela Diretoria,
cento e vinte dias antes da data da eleição.
SEÇÃO
02 - DA ADMINISTRAÇÃO
Art
23º) – A Diretoria do MR-20 é composta por treze
membros, eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de três
anos, podendo ser reconduzidos.
Art 24) – Integram o Conselho de Administração:
I – Coordenador
II – Secretário
III – Finanças
Art 25º) – Os membros do Conselho de Administração
serão eleitos dentre os associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Art 26º) – O Conselho de Administração
reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente,
por convocação do Presidente ou da maioria de seus
integrantes.
· Paragrafo 1º) – As deliberações
serão tomadas por maioria simples de votos, Cabendo ao Presidente,
em caso de empate, o voto de qualidade.
· Parágrafo 2º) – As reuniões do
Conselho de Administração serão registradas
em atas, assinadas por todos os presentes.
Art 27º) – Compete ao Conselho de Administração:
I – Administrar o MR-20, estabelecendo planos e metas de trabalho;
II – Observar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
III – Elaborar o orçamento anual e deliberar sobre
a prestação de contas e o balanço anual;
IV – Baixar normas e regulamentos sobre a organização
e o funcionamento do MR-20, bem como exercer os demais poderes que
lhe são deferidos neste Regimento Interno.
Art 28º) – Compete ao Coordenador:
I – Supervisionar as atividades do MR-20;
II – Representar o MR-20 em juízo ou fora dele;
III – Convocar e presidir as reuniões do Conselho de
Administração e da Assembléia Geral;
IV – Movimentar contas bancárias e assinar documentos
econômicos-financeiros, juntamente com o Diretor de Finanças;
V – Contratar, dispensar ou aplicar sanções
em colaboradores do MR-20;
VI – Assinar contratos ou convênios, com autorização
do Conselho de Administração ou da Assembléia
Geral;
VII – Delegar competência.
Art 29º) – A competência dos demais cargos subordinados
ao Conselho de Administração será fixada por
esta, em ato registado no cartório competente.
Art 30º) – O Conselho Fiscal será integrado por
três membros efetivos e três suplentes, eleitos e empossados
pela Assembléia Geral, para mandato de dois anos, podendo
haver recondução.
Art 31º) – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar, trimestralmente, ou sempre que a ocasião
exigir, quaisquer operações ou atos da Diretoria,
podendo vistoriar livros, documentos e valores da Associação;
II – Emitir parecer sobre assuntos contábeis e econômico-financeiros,
de interesse do MR-20, por sua iniciativa ou por solicitação
do Conselho de Administração ou do Coordenador.
Art 32º) – Os cargos e funções do Conselho
de Administração, do Conselho Fiscal ou de quaisquer
comissões criadas são exercidas voluntariamente, de
conformidade com o que prescreve a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro
de 1998 – Lei do Voluntariado.
· Parágrafo Único:- O MR-20 não distribui
lucros, dividendos ou qualquer parcela de seu patrimônio,
a qualquer título, a seus associados, Conselheiros, diretores
ou membros do Conselho Fiscal ou da Assembléia Geral, bem
como qualquer outra vantagem.
TITULO
– E
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO
01 - DISSOLUÇÃO
Art
33º) – O MR-20 só poderá ser dissolvido
por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada
para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade
de seus objetivos, finalidades e metas.
· Parágrafo Único:- A extinção
do MR-20 somente poderá ser aprovada por dois terços
dos associados presentes à Assembléia Geral, em pleno
gozo de seus direitos.
SEÇÃO
02 - ELEIÇÕES
Art
34º) – A eleição e posse da diretoria e
do Conselho Fiscal, nos termos deste Estatuto, será convocada
pelo Presidente do MR-20, no prazo máximo de sessenta dias
após a realização da Assembléia que
o aprovar.
SEÇÃO
03 - DO PAVILHÃO E SÍMBOLO
Art
35º) – O MR-20, tem prevista a criação
do seu Pavilhão e Símbolo representativo correspondente,
os quais serão incluídos no presente estatuto, em
separata, com todas as suas características.
SEÇÃO
04 - DAS REFORMAS DO REGIMENTO INTERNO
Art 36º) – As reformas do presente Regimento Interno
somente poderá ocorrer para atender a Legislação
em evidência, ou quando por resolução unânime
dos membros presentes em Assembléia Geral Extraordinária
convocada por intermédio de edital obedecendo os prazos previstos,
especialmente para esta finalidade.
· Parágrafo Único: Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pela Diretoria do “MR-20”, reunida
especialmente para esta finalidade, “AD REFERNDUM” da
Assembléia Geral.
SEÇÃO 05 - DO PATRONO
Art
37º) Após a apresentação da Proposta e
ter sido a mesma amplamente discutida, ficou decidido pela Assembleia
Geral realizada para fundação do “MR-20”,
por unanimidade, o nome do Patrono para a Sociedade Cultural do
Movimento Redentor 20 de Novembro – “ZUMBI DOS PALMARES”
SEÇÃO
06 - DA VALIDADE JURÍDICA
Art
38º) – O presente Regimento Interno passará a
ter validade após o seu registro no Cartório de Pessoas
Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca do Rio
de Janeiro para todos os fins de direito.
Rio de Janeiro,
RJ, 20 de novembro de 2003
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