NORMAS 5

MINISTÉRIO POPULAR
SOM POPULAR / SOBENCO
SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO POPULAR
CENTRAL / RIO DE JANEIRO

DIRETRIZ DE INSTRUÇÃO Nº 05 / 2007 - CCN

NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRECHOS LOCAIS
“Unir para Expandir”

1. GENERALIDADES
O SOM/POPULAR – Sistema de Organização do Movimento Popular, considera que o Trecho Local nas ações voltadas para o trabalho direcionado ao DOC - Desenvolvimento e Organização de Comunidade, é de grande relevância no aproveitamento do êxito, pois é ali onde iniciam todos os problemas da comunidade.
É no Trecho Local que tem que estar situado o pessoal mais capaz no sentido de levantar a situação desafio na sua fonte ou seja no seu início.
Sabemos que é, sem sombra de dúvidas, no Trecho Local onde o Agente de Bem Estar Social tem o maior envolvimento com a comunidade, na tentativa de equacionar toda a problemática e encontrar um denominador comum para sua solução pelos órgãos competentes que constituem a máquina administrativa do poder público ou das diversas instâncias do poder privado.

2. DEFINIÇÃO
Na comunidade de bairro o “Trecho Local” é o espaço estratégico onde surgem todos os desafios para o seu desenvolvimento e para a sua organização. É tão grande a sua importância na apresentação do bairro que é pelo Trecho Local que, eventualmente, avaliamos a educação, o nível de escolaridade, o comportamento, bem como, a atitude de seus componentes. Um bairro limpo, asseado, bem apresentável é sinal de que essa boa aparência demonstrando limpeza e asseio é o reflexo da apresentação individual de cada morador e por extensão do trecho da rua.

3. FINALIDADE
O “Trecho Local” tem como finalidade conseguir por intermédio do seu Representante Legal e Auxiliares, conscientizar, orientar, prevenir e preservar o meio ambiente de um determinado espaço conquistando os moradores de forma que seja o mencionado espaço, merecedor de admiração por todos demonstrando, dessa forma, uma excelente qualidade de vida para os usuários.

4. OBJETIVOS
a. Principal
Procurar por intermédio do seu Representante Legal e auxiliares fazer com que o morador coopere, voluntariamente, para que o seu Trecho de Rua seja o mais bem apresentável possível dentro do Setor Local.

b. Específico
Ser o “Trecho Local” o principal responsável pela regularidade dos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura e pelas Empresas Privadas. (Coleta de resíduos sólidos, água, energia elétrica, telefone, correio, limpeza urbana etc.

c. Geral
Articular com os “Trechos Locais” pertencentes ao seu “Setor Local”, periodicamente, para manter a unidade de propósitos.

5. DESENVOLVIMENTO
a. Condições de Execução
1) O “Trecho Local” sendo a menor partícula organizada de uma comunidade, deverá atuar nos moldes de um condomínio. Só assim, poderá desempenhar a contento as suas funções principais para o fiel atendimento do seu “Sistema-Cliente”.

2) A Equipe formada pelo Representante Legal e 2 Auxiliares, sendo um do sexo feminino e um do sexo masculino terá para administrar o Trecho Local o período de um ano para o primeiro mandato e poderá se reeleger por mais um mandato, se assim o desejar, para consolidar o seu trabalho como administrador e efetuar as mudanças cabíveis e necessárias;

3) Um “Trecho Local” bem administrado poderá atuar como um dinamizador do processo educativo, tanto das crianças e adolescentes, bem como dos adultos por meio de instruções à distância por intermédio de “Bulas” e “Informes” periódicos voltados para a educação comunitária no que concerne às principais políticas públicas, sociais e religiosas;

4) O “Trecho Local” deverá envidar esforços para ter um espaço próprio para o atendimento do seu “Sistema-Cliente” uma vez por semana, ou em casos extraordinários quando for necessário. Nesse espaço haverá um Quadro de Avisos. O Representante escolherá por consenso uma data mensal para reunir seu Setor;

5) O “Trecho Local deverá criar um formulário próprio para que o “Sistema-Cliente” possa se comunicar com o mesmo, colocando-o em uma urna, mantendo, dessa forma a privacidade do Representante;

6) Dependendo da aceitação dos moradores o Representante Legal poderá arbitrar uma taxa mínima, a qual deverá ser aprovada, por no mínimo por 51% dos usuários, para cobrir as eventuais despesas que surgirão na manutenção do Trecho Local;

7) Será de bom alvitre que a administração do “Trecho Local” organize, periodicamente, atividades lúdicas, recreativas e culturais para recreação do “Sistema-Cliente”.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O Representante Legal deverá estar situado na faixa etária acima dos 24 anos;
b. Os Auxiliares deverão estar na faixa etária compreendida entre os 18 a 24 anos;
c. Os Auxiliares além das suas funções rotineiras exercidas no dia-a-dia, exercerão, também, as funções de Secretário e Tesoureiro do Trecho Local;
d. Serão escolhidos e eleitos pelo “Sistema-Cliente” duas pessoas de reconhecida lisura, moradoras no Trecho Local, para exercerem as funções de Conselheiro Fiscal Titular e Suplente.

Carlos Salvador
Coordenador do SOM Popular


“A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DO POVO ESTÁ NO PRÓPRIO POVO”

 


 

 

 

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