NORMAS
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MINISTÉRIO
POPULAR
SOM POPULAR / SOBENCO
SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO DO MOVIMENTO POPULAR
CENTRAL / RIO DE JANEIRO
DIRETRIZ
DE INSTRUÇÃO Nº 05 / 2007 - CCN
NORMAS PARA
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRECHOS
LOCAIS
“Unir para Expandir”
1. GENERALIDADES
O SOM/POPULAR – Sistema de Organização do
Movimento Popular, considera que o Trecho Local nas ações
voltadas para o trabalho direcionado ao DOC - Desenvolvimento
e Organização de Comunidade, é de grande
relevância no aproveitamento do êxito, pois é
ali onde iniciam todos os problemas da comunidade.
É no Trecho Local que tem que estar situado o pessoal mais
capaz no sentido de levantar a situação desafio
na sua fonte ou seja no seu início.
Sabemos que é, sem sombra de dúvidas, no Trecho
Local onde o Agente de Bem Estar Social tem o maior envolvimento
com a comunidade, na tentativa de equacionar toda a problemática
e encontrar um denominador comum para sua solução
pelos órgãos competentes que constituem a máquina
administrativa do poder público ou das diversas instâncias
do poder privado.
2. DEFINIÇÃO
Na comunidade de bairro o “Trecho Local” é
o espaço estratégico onde surgem todos os desafios
para o seu desenvolvimento e para a sua organização.
É tão grande a sua importância na apresentação
do bairro que é pelo Trecho Local que, eventualmente, avaliamos
a educação, o nível de escolaridade, o comportamento,
bem como, a atitude de seus componentes. Um bairro limpo, asseado,
bem apresentável é sinal de que essa boa aparência
demonstrando limpeza e asseio é o reflexo da apresentação
individual de cada morador e por extensão do trecho da
rua.
3. FINALIDADE
O “Trecho Local” tem como finalidade conseguir por
intermédio do seu Representante Legal e Auxiliares, conscientizar,
orientar, prevenir e preservar o meio ambiente de um determinado
espaço conquistando os moradores de forma que seja o mencionado
espaço, merecedor de admiração por todos
demonstrando, dessa forma, uma excelente qualidade de vida para
os usuários.
4. OBJETIVOS
a. Principal
Procurar por intermédio do seu Representante Legal e auxiliares
fazer com que o morador coopere, voluntariamente, para que o seu
Trecho de Rua seja o mais bem apresentável possível
dentro do Setor Local.
b. Específico
Ser o “Trecho Local” o principal responsável
pela regularidade dos serviços públicos oferecidos
pela Prefeitura e pelas Empresas Privadas. (Coleta de resíduos
sólidos, água, energia elétrica, telefone,
correio, limpeza urbana etc.
c. Geral
Articular com os “Trechos Locais” pertencentes ao
seu “Setor Local”, periodicamente, para manter a unidade
de propósitos.
5. DESENVOLVIMENTO
a. Condições de Execução
1) O “Trecho Local” sendo a menor partícula
organizada de uma comunidade, deverá atuar nos moldes de
um condomínio. Só assim, poderá desempenhar
a contento as suas funções principais para o fiel
atendimento do seu “Sistema-Cliente”.
2) A Equipe
formada pelo Representante Legal e 2 Auxiliares, sendo um do sexo
feminino e um do sexo masculino terá para administrar o
Trecho Local o período de um ano para o primeiro mandato
e poderá se reeleger por mais um mandato, se assim o desejar,
para consolidar o seu trabalho como administrador e efetuar as
mudanças cabíveis e necessárias;
3) Um “Trecho
Local” bem administrado poderá atuar como um dinamizador
do processo educativo, tanto das crianças e adolescentes,
bem como dos adultos por meio de instruções à
distância por intermédio de “Bulas” e
“Informes” periódicos voltados para a educação
comunitária no que concerne às principais políticas
públicas, sociais e religiosas;
4) O “Trecho
Local” deverá envidar esforços para ter um
espaço próprio para o atendimento do seu “Sistema-Cliente”
uma vez por semana, ou em casos extraordinários quando
for necessário. Nesse espaço haverá um Quadro
de Avisos. O Representante escolherá por consenso uma data
mensal para reunir seu Setor;
5) O “Trecho
Local deverá criar um formulário próprio
para que o “Sistema-Cliente” possa se comunicar com
o mesmo, colocando-o em uma urna, mantendo, dessa forma a privacidade
do Representante;
6) Dependendo
da aceitação dos moradores o Representante Legal
poderá arbitrar uma taxa mínima, a qual deverá
ser aprovada, por no mínimo por 51% dos usuários,
para cobrir as eventuais despesas que surgirão na manutenção
do Trecho Local;
7) Será
de bom alvitre que a administração do “Trecho
Local” organize, periodicamente, atividades lúdicas,
recreativas e culturais para recreação do “Sistema-Cliente”.
6. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
a. O Representante Legal deverá estar situado na faixa
etária acima dos 24 anos;
b. Os Auxiliares deverão estar na faixa etária compreendida
entre os 18 a 24 anos;
c. Os Auxiliares além das suas funções rotineiras
exercidas no dia-a-dia, exercerão, também, as funções
de Secretário e Tesoureiro do Trecho Local;
d. Serão escolhidos e eleitos pelo “Sistema-Cliente”
duas pessoas de reconhecida lisura, moradoras no Trecho Local,
para exercerem as funções de Conselheiro Fiscal
Titular e Suplente.
Carlos Salvador
Coordenador do SOM Popular
“A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DO POVO ESTÁ
NO PRÓPRIO POVO”
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