NORMAS
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MINISTÉRIO
POPULAR
S O B E N C O
SOCIEDADE BENEFICENTE NUCLEAR COMUNITÁRIA
Reg CPJ Protocolo nº 20030814 – 1336207 Matrícula
nº 83397,
em 19/09/2003- RJ CNPJ 28.455.095/0001-57-Alvará nº
10288/83
Utilidade Pública Lei 4012/83 - Fundação:
1º de maio de 1976
DIRETRIZ Nº 06/2007-CCN
NORMAS PARA
CRIAÇÃO, ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO
DE ATIVIDADES NAS RUAS DE LAZER
1. APRESENTAÇÃO
Esta Diretriz visa levar aos moradores a idéia da criação
de uma visão panorâmica mostrando como criar uma
área de lazer para divertimentos, no sentido de orientar
e executar atividades lúdicas tais como culturais, educacionais
e recreativa, para proporcionar às crianças, adolescentes
e a todos os moradores fora da citada faixa de idade, momentos
de alegria, descontração e relaxamento.
Uma área de lazer bem administrada oferece aos moradores
da comunidade, bem como às pessoas visitantes da mesma
comunidade ou mesmo de outras regiões os requisitos acima
citados.
O SOM / POPULAR – Sistema de Organização do
Movimento Popular por intermédio do CDC – Centro
Desportivo Comunitário sempre teve a preocupação
em criar Diretrizes e Normas para preenchimento das mínimas
condições do imenso espaço ocioso existente
nas comunidades com o intuito de facilitar, com essas atividades,
um clima de euforia no cidadão o qual funcionará,
primeiramente, como medicina preventiva, banindo, dessa forma,
para bem longe o stress, criando como é de se esperar uma
forte atitude contrária a vícios.
2. BIBLIOGRAFIA
a. Biblioteca de Educação Física - Astrande,
da Editora Interamericana.
b. Apostilas do CTRH – Nu A E, da SOBENCO;
3. DEFINIÇÃO
O SOM / POPULAR – Sistema de Organização do
Movimento Popular acredita que para se obter um perfeito desenvolvimento
e organização da comunidade é preciso envolver
o povo no processo.
Uma Rua de Lazer instalada em um Trecho Local administrado por
agentes do próprio local, atende sem sombra de dúvidas
a demanda no tocante ao desenvolvimento da criança e do
adolescente no que se refere à coordenação
motora, lateralidade, treinamento de força muscular, exercícios
contínuos versus intermitente, treinamentos da potência
anaeróbica e aeróbica e outros atributos físicos
tão necessários a sua vida futura.
Definindo, então, área de lazer num trecho local
de rua é um espaço previamente preparado para oferecer
aos seus moradores condições de desenvolvimento
físico, mental e psicológico sem ônus algum
e com bastante segurança.
4. FINALIDADE
Tem a Rua de Lazer a finalidade precípua de oferecer oportunidade
ao jovem e ao adolescente de não permitir a solução
de continuidade das orientações e práticas
transmitidas pelo colégio público, privado ou pelo
clube esportivo no treinamento do jovem.
5. OBJETIVOS
a. Principal
Instalar no espaço destinado a Rua de Lazer, várias
Oficinas de Trabalho Recreativo, Mini Biblioteca, bem como um
"Stand" para doar, trocar e comercializar todo material
doado pelo poder público ou pelas instituições
do 3º Setor, Fundações, Autarquias ou instituições
privadas, cujo produto será transformado em moeda de compra
do material para montagem da estrutura do espaço e almoço
e lanche para àqueles que estiverem envolvidos na ação.
b.Específico
Aperfeiçoamento do porte físico dos jovens e dos
adolescentes, de ambos os sexos, condicionando-os para a pratica
dos diversos esportes aeróbicos e anaeróbico.
c. Geral
Promover uma articulação com as diversas Ruas de
Lazer da adjacência e procurar trabalhar em "Rede"
a fim de obter um maior rendimento no que requer a troca de experiências.
6. DESENVOLVIMENTO
a. Condições de Execução
1) Oficinas e Stand
Poderá ter em uma Rua de Lazer as seguintes oficinas e
um Stand:
(Vide Anexo 01);
2) Oficinas
para Atletismo e Treinamento Físico
Poderá ter na "Rua de Lazer" as seguintes Oficinas:
(Vide Anexo 02);
7. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
a. O Agente responsável pela administração
da Rua de Lazer deverá cumprir as seguintes prescrições:
1) Informar a Prefeitura a decisão de no mínimo
51% dos moradores, por intermédio de "Abaixo Assinado"
e solicitar aprovação do espaço;
2) Adaptar coletores para os três tipos de resíduos
sólidos: Plástico, Garrafa Pet e Papel, a fim de
conscientizar, orientar e preservar o meio-ambiente;
3) Providenciar a pintura no solo das Oficinas de Trabalho, nas
cores especificadas, trabalho feito por um profissional;
4) Procurar convencer o morador, se for o caso, a fazer a sua
calçada e mantê-la sempre limpa e sem ervas daninhas
no meio-fio;
5) Em caso de obras, solicitar ao morador que não deixe
entulho nem material para obra (areia de emboço, areia
lavada ou outros detritos na calçada para que não
ocorra entupimento das caixas de passagem;
6) O Agente responsável pela Administração
deverá trabalhar em parceria com o responsável pelo
"Trecho da Rua", para que não haja solução
de continuidade no processo organizacional;
7) Solicitar à Prefeitura interdição do espaço
nos dias previstos para o lazer ou treinamento se for o caso;
8) Providenciar a confecção de dois cavaletes com
os seguintes dizeres:- "PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS
- "Trecho de Rua interditado no período das 0700 às
1800 h";
9) O Administrador responsável pela Rua de Lazer, deverá,
em caso de dúvidas, procurar o Assessor responsável
pelo Núcleo Regional.
Carlos Salvador
"A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DO POVO ESTÁ
NO PRÓPRIO POVO"
"Rua
de Lazer Tipo " A " – Anexo 01.....................................................................Pg
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