NORMAS 6

MINISTÉRIO POPULAR
S O B E N C O
SOCIEDADE BENEFICENTE NUCLEAR COMUNITÁRIA
Reg CPJ Protocolo nº 20030814 – 1336207 Matrícula nº 83397,
em 19/09/2003- RJ CNPJ 28.455.095/0001-57-Alvará nº 10288/83
Utilidade Pública Lei 4012/83 - Fundação: 1º de maio de 1976
DIRETRIZ Nº 06/2007-CCN

NORMAS PARA CRIAÇÃO, ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO
DE ATIVIDADES NAS RUAS DE LAZER


1. APRESENTAÇÃO
Esta Diretriz visa levar aos moradores a idéia da criação de uma visão panorâmica mostrando como criar uma área de lazer para divertimentos, no sentido de orientar e executar atividades lúdicas tais como culturais, educacionais e recreativa, para proporcionar às crianças, adolescentes e a todos os moradores fora da citada faixa de idade, momentos de alegria, descontração e relaxamento.
Uma área de lazer bem administrada oferece aos moradores da comunidade, bem como às pessoas visitantes da mesma comunidade ou mesmo de outras regiões os requisitos acima citados.
O SOM / POPULAR – Sistema de Organização do Movimento Popular por intermédio do CDC – Centro Desportivo Comunitário sempre teve a preocupação em criar Diretrizes e Normas para preenchimento das mínimas condições do imenso espaço ocioso existente nas comunidades com o intuito de facilitar, com essas atividades, um clima de euforia no cidadão o qual funcionará, primeiramente, como medicina preventiva, banindo, dessa forma, para bem longe o stress, criando como é de se esperar uma forte atitude contrária a vícios.

2. BIBLIOGRAFIA
a. Biblioteca de Educação Física - Astrande, da Editora Interamericana.
b. Apostilas do CTRH – Nu A E, da SOBENCO;

3. DEFINIÇÃO
O SOM / POPULAR – Sistema de Organização do Movimento Popular acredita que para se obter um perfeito desenvolvimento e organização da comunidade é preciso envolver o povo no processo.
Uma Rua de Lazer instalada em um Trecho Local administrado por agentes do próprio local, atende sem sombra de dúvidas a demanda no tocante ao desenvolvimento da criança e do adolescente no que se refere à coordenação motora, lateralidade, treinamento de força muscular, exercícios contínuos versus intermitente, treinamentos da potência anaeróbica e aeróbica e outros atributos físicos tão necessários a sua vida futura.
Definindo, então, área de lazer num trecho local de rua é um espaço previamente preparado para oferecer aos seus moradores condições de desenvolvimento físico, mental e psicológico sem ônus algum e com bastante segurança.

4. FINALIDADE
Tem a Rua de Lazer a finalidade precípua de oferecer oportunidade ao jovem e ao adolescente de não permitir a solução de continuidade das orientações e práticas transmitidas pelo colégio público, privado ou pelo clube esportivo no treinamento do jovem.

5. OBJETIVOS
a. Principal
Instalar no espaço destinado a Rua de Lazer, várias Oficinas de Trabalho Recreativo, Mini Biblioteca, bem como um "Stand" para doar, trocar e comercializar todo material doado pelo poder público ou pelas instituições do 3º Setor, Fundações, Autarquias ou instituições privadas, cujo produto será transformado em moeda de compra do material para montagem da estrutura do espaço e almoço e lanche para àqueles que estiverem envolvidos na ação.

b.Específico
Aperfeiçoamento do porte físico dos jovens e dos adolescentes, de ambos os sexos, condicionando-os para a pratica dos diversos esportes aeróbicos e anaeróbico.

c. Geral
Promover uma articulação com as diversas Ruas de Lazer da adjacência e procurar trabalhar em "Rede" a fim de obter um maior rendimento no que requer a troca de experiências.

6. DESENVOLVIMENTO
a. Condições de Execução
1) Oficinas e Stand
Poderá ter em uma Rua de Lazer as seguintes oficinas e um Stand:
(Vide Anexo 01);

2) Oficinas para Atletismo e Treinamento Físico
Poderá ter na "Rua de Lazer" as seguintes Oficinas:
(Vide Anexo 02);

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. O Agente responsável pela administração da Rua de Lazer deverá cumprir as seguintes prescrições:
1) Informar a Prefeitura a decisão de no mínimo 51% dos moradores, por intermédio de "Abaixo Assinado" e solicitar aprovação do espaço;
2) Adaptar coletores para os três tipos de resíduos sólidos: Plástico, Garrafa Pet e Papel, a fim de conscientizar, orientar e preservar o meio-ambiente;
3) Providenciar a pintura no solo das Oficinas de Trabalho, nas cores especificadas, trabalho feito por um profissional;
4) Procurar convencer o morador, se for o caso, a fazer a sua calçada e mantê-la sempre limpa e sem ervas daninhas no meio-fio;
5) Em caso de obras, solicitar ao morador que não deixe entulho nem material para obra (areia de emboço, areia lavada ou outros detritos na calçada para que não ocorra entupimento das caixas de passagem;
6) O Agente responsável pela Administração deverá trabalhar em parceria com o responsável pelo "Trecho da Rua", para que não haja solução de continuidade no processo organizacional;
7) Solicitar à Prefeitura interdição do espaço nos dias previstos para o lazer ou treinamento se for o caso;
8) Providenciar a confecção de dois cavaletes com os seguintes dizeres:- "PREFEITURA MUNICIPAL DE NILÓPOLIS - "Trecho de Rua interditado no período das 0700 às 1800 h";
9) O Administrador responsável pela Rua de Lazer, deverá, em caso de dúvidas, procurar o Assessor responsável pelo Núcleo Regional.

Carlos Salvador


"A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS DO POVO ESTÁ NO PRÓPRIO POVO"

"Rua de Lazer Tipo " A " – Anexo 01.....................................................................Pg 01

 

 

 

 

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