RELEASE FUNACO
FUNDO
DE APADRINHAMENTO COMUNITÁRIO
1.
INTRODUÇÃO
O FUNACO – Fundo de Apadrinhamento Comunitário é
uma instituição aberta, atuante e abrangente que visa
sensibilizar os vários segmentos da sociedade brasileira e os
diversos organismos internacionais, no sentido de promover de forma
indiscriminada e eficaz, as famílias de baixa renda, o apoio
necessário à manutenção de seus dependentes,
em situação normal, até o limite dos 12 anos de
idade.
A promoção do apoio citado será efetuado na forma
de APADRINHAMENTO, CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL e COLETIVAS,
via depósitos bancários em conta específica do
Fundo.
O Fundo tem como objetivo específico priorizar o atendimento
nas áreas CULTURAL, SOCIAL, SAÚDE, GERAÇÃO
DE EMPREGO E RENDA, dando ênfase às crianças recém
nascidas até os 07 anos de idade, contribuindo, dessa forma,
para sua sobrevivência, bem como a prevenção das
doenças infecto-contagiosas ou outras seqüelas que venham
afetar seu desenvolvimento normal ocasionando danos futuros irreversíveis
para si e conseqüentemente para a Nação.
2.
POLÍTICA DE AÇÃO
O FUNACO não é apenas uma entidade de prestação
de serviços à criança, mas também um centro
polarizador de interesse e irradiação de ação
social.
Convém enfatizar que não se lhe pode atribuir uma escala
de valores de tal ordem que venha assumir a responsabilidade que cabe
ao estado e à família no papel da manutenção,
educação e outros misteres de seus dependentes; o FUNACO
visa tão- somente, atenuar os efeitos negativos provenientes
da difícil situação sócio-econômica
a qual provoca condições precárias no lar.
A SOBENCO ao iniciar uma série de atividades voltadas para o
atendimento da criança, na faixa etária compreendida do
nascimento até os 07 anos de idade visa estabelecer prioridade
para esse tipo de atendimento; pretende, sobretudo, orientar, disciplinar
e aperfeiçoar a utilização dos recursos humanos
e materiais canalizados para essa área, objetivando sua maior
rentabilidade e atendendo a recentes exigências administrativas.
Embora, funcionalmente, se destine a determinada criança ou determinado
grupo de crianças, o FUNACO / SOBENCO deve atingir a família
como um todo e a comunidade da qual esta faz parte.
Dentro desse enfoque global, conclui-se que o FUNACO / SOBENCO não
deve existir como unidade isolada, independente, mas sim integrada num
todo orgânico que lhe permita a consecução de seus
objetivos numa perspectiva dinâmica e crescente. Deve, para tanto,
estar inserido num programa de proteção ao pré-escolar
por sua vez contido no programa de proteção materno-infantil,
dentro da política geral de saúde. Esta política,
entretanto, só será exeqüível quando integrada
num planejamento global, abrangendo, harmonicamente, todos os setores,
ou seja, uma completa estrutura político-social.
3.
O FUNACO
O FUNACO será, sobretudo, num futuro bem próximo, um gerador
e dinamizador do mercado de trabalho para grupos de profissionais autônomos,
com funções específicas tais como:
Advogados |
Antropólogos |
Artesãos |
Assistentes
Sociais |
Biólogos |
Contadores |
Dentistas |
Datilógrafos |
Economistas |
Enfermeiros |
Engenheiros |
Editores
|
Fonoaudiólogo |
Gráficos
|
Informática |
Jornalistas |
Médicos |
Mecânicos |
Militares |
Nutricionistas |
Professores |
Padeiros |
Propaganda
e Marketing
|
Publicitários |
Psiquiatras |
Recreadores |
Repórteres |
Sociólogos |
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CARLOS SALVADOR
“UNIR PARA EXPANDIR”